Equiparação, adicionais, horas extras e plano de cargos — os direitos que muitos empregados desconhecem.
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) emprega mais de 30 mil pessoas distribuídas nos hospitais universitários de todo o país. Apesar de ser uma empresa pública federal, seus empregados são regidos pela CLT — o que gera uma combinação peculiar de direitos: aplicam-se a Consolidação das Leis do Trabalho, a Norma de Procedimentos Internos da Ebserh, o Plano de Cargos e Salários e o Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
Essa sobreposição costuma gerar dúvidas e, principalmente, direitos não pagos. Veja os principais.
Se você exerce as mesmas funções que outro colega, com a mesma produtividade e perfeição técnica, e na mesma localidade, tem direito ao mesmo salário — desde que a diferença de tempo na função não ultrapasse 4 anos e o tempo de serviço na Ebserh não difira em mais de 2 anos (art. 461 da CLT, redação dada pela Reforma Trabalhista).
É uma das demandas mais comuns na Ebserh: enfermeiros, técnicos, médicos e administrativos com salários diferentes apesar de desempenharem o mesmo papel.
Hospitais são ambientes com exposição a agentes biológicos (sangue, secreções, microorganismos), químicos (formaldeído, glutaraldeído, quimioterápicos) e físicos (radiação ionizante). A Ebserh frequentemente paga o adicional em grau médio ou apenas a profissionais específicos, quando o correto seria pagar em grau máximo ou estender a outras categorias.
Atenção especial para:
A jornada padrão é de 40 horas semanais (alguns cargos têm jornadas reduzidas). Quem ultrapassa esse limite tem direito a:
O banco de horas, quando existir, precisa observar limites legais. Compensações irregulares podem virar horas extras devidas.
Toda jornada acima de 6 horas exige 1 hora de intervalo. A supressão (ou redução não autorizada) gera direito ao pagamento do período suprimido com adicional de 50%. Comum em escalas hospitalares "puxadas".
O PCCS da Ebserh prevê progressão por mérito e progressão por antiguidade. Quando essas progressões são suspensas ou aplicadas de forma incorreta, geram direito a diferenças salariais.
Empregados que obtiveram especialização, mestrado ou doutorado têm direito ao adicional de titulação, conforme o regulamento interno. A não concessão automática é frequente.
Demissões irregulares, ausência de motivação suficiente (a Ebserh, por ser estatal, precisa motivar dispensas) ou demissão durante estabilidade (gestante, cipeiro, acidentado) podem gerar:
Empregado que exerce funções de cargo superior ao contratado sem o reconhecimento formal tem direito às diferenças salariais. Especialmente comum em coordenações e chefias informais.
Sim. A prescrição trabalhista é de 5 anos contados da propositura da ação, e 2 anos a contar do término do contrato. Quanto mais cedo, melhor — para preservar todos os direitos retroativos.
Trabalhar é um direito; receber corretamente, também. Não deixe que a complexidade administrativa da Ebserh esconda direitos que são seus.
Em até 5 dias úteis você recebe um parecer técnico do seu caso.
Solicitar análiseConteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente por advogado habilitado.